MODELO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Embargos à execução fiscal nº:.
EXECUTADO pessoa jurídica de direito público interno, por seu procurador infra firmado, procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, havendo sido intimado do teor da sentença de fls. 44-45, interpor EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com efeito modificativo do julgado, com fulcro no art. 535, I, do Código de processo Civil, face aos seguintes fundamentos:
Na r. sentença supracitada, por ausência de garantia do juízo, o M.M. juiz deixou de receber os embargos e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
De fato, Excelência, a garantia do juízo é condição de admissibilidade para a oposição de embargos à execução. Contudo, dever-se-á os presentes embargos serem recebidos, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, como exceção de pré-executividade, instrumento interposto no processo de execução pelo devedor, com o fito de suspender a ação executiva, sob alegação de uma nulidade processual, sem que haja a necessidade de garantia do juízo. Senão vejamos:
Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha1 conceituam o princípio da fungibilidade recursal como "aquele pelo qual se permite a conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não houvesse erro grosseiro ou não tenha precluído prazo para a interposição. Trata-se de aplicação específica do princípio da instrumentalidade das formas".
No direito processual, o princípio da fungibilidade recursal deve ser compreendido como mecanismo de flexibilização da rigidez das normas processuais, possibilitando adaptar as regras processuais à realidade social, tendo sua gênese no princípio da instrumentalidade das formas e no princípio da economia processual, fundados no princípio da efetividade jurisdicional, na inafastabilidade do controle