Modelo de contestação por ausência de mandato.
Processo n.º 0/000000-0
, Nos autos da Ação Indenizatória movida, pela PALACE HOTE, já qualificado nos autos, vem WJ COSMÉTICO LTDA,também devidamente qualificado nos autos, dizer e requerer a V. Exa. o que se segue:
Dispõe o art. 37, do Código de Processo Civil, ao regulamentar o mandato judicial, que o instrumento do mandato (procuração) é condição para que o procurador seja admitido em juízo, possibilitando sua atuação nos autos de processo judicial sem procuração desde que por motivo de urgência ou para evitar prescrição ou decadência, neste caso, ficando obrigado a exibir a procuração no prazo de quinze dias, independentemente de qualquer ato da autoridade judicial, eis que o mesmo somente é imprescindível para o caso de prorrogação do referido prazo.
Assim é o entendimento pacífico de nossos Tribunais, conforme se depreende da seguinte decisão:
Postulação sem mandato. É admissível nas hipóteses do art. 37 do CPC (idem Lei n. 4.215/63, art. 70, §1º). Compete, todavia, ao advogado exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, ‘independentemente da manifestação ou de qualquer ato da autoridade judiciária’. Não o tendo exibido, nem requerido a prorrogação por outros quinze dias (aí sim, exige-se a manifestação do juiz), acertado o acórdão que, neste caso, não conheceu dos embargos de declaração. (grifamos)
9STJ, 3º Turma, Resp 23.8770-1PR, rel. Min. Nilson Naves, j. 22.9.92).
Ocorre que, no presente processo, o advogado da autora vem atuando em seu nome, desde o início do processo, sem jamais ter apresentado o instrumento do mandato e, apesar de não ser o caso, mesmo que tivesse havido qualquer das hipóteses previstas pelo CPC para ingresso no feito sem procuração, o prazo legal de quinze dias esgotou-se há muito, sem ter havido qualquer manifestação do ilustre advogado que assina as petições pela autora, no sentido