Faculdade
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho visa abordar o tema relativo ao Título III do Código Penal Brasileiro – Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial – Capítulo I – Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual, explicando seus artigos (184 ao 186), através do significado de violação dos direitos autorais e sua importância no cenário brasileiro, tanto no aspecto econômico quanto no aspecto jurídico.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Propriedade Imaterial
Por propriedade, podemos entender o direito que tem uma pessoa sobre alguma coisa, que lhe dá as possibilidades de usar, gozar, fruir e dispor dela; como também, de recuperá-la, caso seja privada de forma violenta de sua posse; além de ser indenizada pelo responsável por algum dano parcial ou total que lhe reduza ou destrua o valor.
Adverte-se que coisa é tudo o que existe, com exceção do ser humano, ordinariamente, a propriedade recai sobre coisas materiais, tangíveis, corpóreas, ou seja, que ocupam lugar no espaço – e essa concepção é de fácil absorção.
A propriedade imaterial, ou direitos imateriais, é gênero de que são espécies a propriedade intelectual e os direitos de personalidade.
Com o decorrer do tempo, o homem por gerar diversas coisas, que, mesmo não possuindo corpo, não estando sujeitas ao tato, inegavelmente existem e, também a elas, é dado inegável valor patrimonial.
Atualmente, vivendo no alvorecer da “sociedade da informação”, onde as coisas de maior valor são imateriais, como o conhecimento e a sabedoria – esta concebida como a arte de saber usar com certo domínio o conhecimento – inegável que preocupa ao homem os limites que podem atingir o uso e o gozo desses “bens”.
Sob vários aspectos, seja através de garantias quanto à “paternidade” (autoria), ou limitação do uso (alcance), bem como a transferência, cessão, autorização, apropriação, entre outros, desde muito tempo, o homem realiza tentativas de disciplinar