modelo de apelação drogas
RAZÕES RECURSAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Insignes Julgadores
Ínclito Procurador de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu Órgão de Execução que ao final subscreve, no uso e gozo de suas atribuições, nos autos do processo acima discriminado em epígrafe, não se conformando com a r. sentença monocrática esposada às fls. 211/221, a qual julgou parcialmente procedente pleito condenatório penal, absolvendo-se os Srs. xxxxxxxx e xxxxxxxx em relação ao delito capitulado no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 e condenou-os pela prática do artigo 33, § 4º da mesma lei penal (Lei de Tóxicos), bem como nas penas do artigo 14, da Lei 10.826/2003, apresenta, doravante, nossas RAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo sejam estas recebidas e julgadas procedentes nos termos de nosso pedido final.
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS De fato, a peça vestibular acusatória imputa aos Srs. xxxxxxxx e xxxxxxxx, conhecidos no meio policial em Lavras desde o tempo em que eram menores de idade, os crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei Antitóxicos e artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Em sede de alegações finais, por sua vez, tendo em vista o arcabouço probatório carreado aos autos, retificamos nossa tese acusatória para excluir da imputação o delito do artigo 35 da Lei 11.343/2006 – associação para o tráfico –, tendo em vista a ausência de comprovação do vínculo subjetivo estável entre os acusados no sentido de praticarem atos de comércio de drogas ilícitas na forma associativa. Porém, naquela oportunidade alertamos a douta magistrada de primeiro grau acerca da quantidade de drogas apreendidas1 e conseqüente inaplicação ao caso sub examine da causa de diminuição de pena explicitada no § 4º do artigo 33, da Lei Antitóxicos.
Entretanto, à f. 217 dos autos, em sede de sentença, no capítulo que trata da aplicação da pena, entendeu a