Apelaçao
Processo: 000028.02.2013.8.26.0081
GILBERTO ANTUNES CASTRO, , já devidamente qualificado nos autos da ação em trâmite por este juízo, vêm, através de sua advogada, que ao final subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO, pelos substratos de fatos e de direitos a seguir expostos, digitadas somente no anverso.
Recebida as razões, requer seu regular processamento com a remessa dos autos à superior Instância para o devido reexame.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Adamantina, 28 de Fevereiro de 2014.
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO: 000028.02.2013.8.26.0081– NPJ - FAI/SP
APELANTE: Gilberto Antunes Castro
APELADO: Justiça Pública
OBJETO: Razões de Recurso de Apelação.
COLENDA CÂMARA,
INCLITOS JULGADORES
DOS FATOS/MÉRITO
Insurge o Apelante contra a r. Sentença, que erroneamente julgou PROCEDENTE a ação penal, para condenar o acusado, com fundamento no art. 136, § 3° do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformado o condenado interpõe o presente RECURSO DE APELAÇÃO, buscando a reforma da r. sentença ora guerreada.
Requerendo ao final, que a r. sentença seja reformada, para fins de absolver o apelante Gilberto Antunes Castro, nos termos da razões ora apresentadas.
O presente recurso de apelação merece ser acolhido, uma vez que foi condenado ainda que não restou comprovado nos autos o dolo específico, com relação à vontade deliberada, livre e consciente de torturar a menor. A r. sentença pautou em relação a materialidade e autoria da prática do réu. O réu não teve potencialidade para expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa que estava sob sua guarda ou vigilância.
O réu não agiu com dolo, tendo em vista que nunca