modelo de aditamento
SILVANY DE MELO BARROS, brasileira, casada, gerente de loja, portadora da carteira de identidade n˚ 92026013160-SSP/CE, CPF n.º 786.364.183-72, e VALDIR MOREIRA LIMA, brasileiro, casado, vendedor, portador da carteira de identidade n˚91001001349-SSP/CE, CPF n.º 702.938.643-49, ambos residentes e domiciliados nesta capital, na Rua Ametista, nº. 64, apartamento 104, Bairro Castelão, CEP: 60868-250, Fortaleza-CE, vêm com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ADOÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,da menor impúbere MARIA VITÓRIA ARAÚJO, filha de RAFAELA JUSTINIANO DE ARAÚJO, brasileira, solteira, do lar, carteira de identidade n˚ 20078608524-SSP/CE, sem CPF, residente e domiciliada nesta capital, na Rua Firmo Ananias Cardoso, nº 2757, casa 31, Bairro Conjunto Alvorada, CEP: 60833-331, Fortaleza-CE, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
INICIALMENTE
Os requerentes fazem jus ao benefício da justiça gratuita, por serem pobres na forma da lei, sendo assistidos pela Defensoria Pública (procurações anexas), tendo ainda o prazo em dobro para realizar todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I, da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e artigo 5º da lei Complementar Estadual nº. 06/97.
DOS FATOS
Os Requerentes são civilmente casados há 11 (onze) anos e pais biológicos da criança Vitor de Melo Barros Lima, hoje com 6 (seis) anos de idade, fruto de um relacionamento estável e duradouro baseado no amor e no respeito mútuo.
Porém, no dia 03 de maio de 2011, os requerentes foram procurados em sua residência, pela senhora Rafaela Justiniano de Araújo, mãe biológica da menor impúbere Maria Vitória Araújo, nascida em 01/05/2011, que na ocasião contava com apenas 2 (dois) dias de nascida.
A senhora Rafaela, na oportunidade, disse que estava disposta a entregar a infante para o