plano de atendimento emergencial
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDÂNCIA GERAL
BELÉM-PARÁ, 30 DE JANEIRO DE 2014.
ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº 21
Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
SEM ALTERAÇÃO
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
SEM ALTERAÇÃO
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1 – ATO DESTE COMANDO
PORTARIA N.º 860 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova a Instrução Técnica nº 17/2013 da Diretoria de Serviços Técnicos, que disciplina o procedimento para formação, treinamento e requalificação de Brigada de Incêndio e Brigada Profissional, bem como o cadastramento de empresas relacionadas a essas atividades.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 52 da Lei Estadual nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992 que trata da organização básica do Corpo de Bombeiros e parágrafo único art. 6º do Decreto nº 357, de 21 de agosto de
2007 que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico e,
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos para formação e capacitação de pessoal na área de segurança contra incêndio, bem como o cadastramento de empresas que atuam nestas atividades.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Instrução Técnica nº 17/2013 da Diretoria de Serviços Técnicos, que disciplina o procedimento para formação, treinamento e requalificação de Brigada de Incêndio e Brigada Profissional, bem como o cadastramento de empresas relacionadas a essas atividades.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém-Pará, 05 de dezembro de 2013.
JOÃO HILBERTO SOUSA DE FIGUEIREDO – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA
Aditamento ao BG nº 21 de 30JAN2014–E-mail Ajudancia.Geral@bombeiros.pa.gov.br Pág
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1 OBJETIVO
Normatizar os procedimentos para formação, treinamento