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RODOVIA BR 116 KM 840
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Razão social:
CNPJ: 10.398.739/0001-57 Telefax: 77 32029153
1.2 Nome de fantasia:
TSJ TRANSPORTES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-03 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-01 - Transporte Rodoviário de Cargas
1.3 Horas de funcionamento/dia: Horário de Funcionamento: 08h00min às 18h00min.
1.4 Data de início da atividade:
A TSJ Transportes deu inicio em suas atividades em 01 de Outubro de 2008.
2. OBJETIVO:
Este plano tem como objetivo estabelecer procedimento para atendimento a situações de emergência, sob o ponto de vista ambiental, de acidentes, incêndios e/ou explosões (sinistros), indicando as diretrizes de atendimento em situações tidas como emergência e de mitigação de impactos que possam estar associados.
Alguns dos principais impactos ambientais gerados em consequência de acidentes com produtos perigosos na área de influência de uma rodovia, considerados são:
Degradação da qualidade da água de rios, lençol subterrâneo, lagoas e mar;
Degradação da qualidade do ar atmosférico;
Degradação da qualidade dos solos;
Prejuízos à saúde humana;
Destruição e depreciação do patrimônio público e privado;
Prejuízo para as atividades econômicas.
2.1 MARCO LEGAL NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Numa breve apreciação sobre a questão legal ligada aos produtos perigosos, o transporte rodoviário de produtos perigosos foi inicialmente regulamentado pelo Decreto - Lei no 2.063/83 que dispôs sobre multas a serem aplicadas por infrações.
Em seguida, a Portaria do Ministério dos Transportes nº 204 / 1997, hoje revogada, que apresentou a classificação de produtos perigosos pelos critérios da ONU. Em seguida, foi promulgado o Decreto Federal n.º 96.044, de 18 de maio de