Trabalho Proc
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROFESSOR JOSÉ FERNANDO GONZALEZ
EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI
Andressa Costa Ruas
Pelotas, 2013.
ANDRESSA COSTA RUAS
EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas, como requisito parcial à aprovação na disciplina de Direito Processual Penal I
Orientador: Professor José Fernando Gonzalez
Pelotas, 2013.
EMENDATIO LIBELLI
“Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.”
A Emendatio Libelli é um instrumento utilizando quando há um erro na classificação do crime feita na denúncia ou queixa condenatória, ainda que a pena a ser imposta seja mais grave, isso não trará prejuízos para o acusado, pois ele se defende dos fatos e não do tipo, portanto, não há problema no magistrado alocar o fato em outro tipo jurídico que não o capitulado na inicial, pois o que importa para o réu é o que está descrito, e não o que está capitulado. O juiz fica adstrito ao fato, não à tipificação.
Nesse sentido defende Guilherme de Souza Nucci que, “O juiz pode alterá-la, sem qualquer cerceamento de defesa, pois o que está em jogo é a sua visão de tipicidade, que pode variar conforme o seu livre convencimento. (Manual de Processo Penal, ed. 10ª, p. 678)”.
O que se preceitua hoje é que haja relação entre o fato contestado e a sentença, e não entre a decisão e a capitulação dada à causa petendi, a denúncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, assim como preceitua o art. 41 CPP, portanto, quando o réu é citado para apresentar defesa ele irá defender-se da imputação que lhe é feita, e não da capitulação.
Abaixo jurisprudência do TJ/RS tratando da matéria:
Número: 70054151014; Tipo de Processo: Apelação;