Direito

607 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO.

Processo nº
X já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe em que contende com X, também qualificado, vem, tempestivamente, em cumprimento integral ao despacho de fls., publicado em X, manifestar-se sobre o mandado de citação não cumprido.
Considerando as duas tentativas frustradas para realização do mandado citatório, sendo informado ao oficial a mudança repentina, nas duas tentativas, de endereço residencial do réu, neste contexto, faz-se mister, a fim de evitar o perecimento do direito, ora pretendido, que, então, seja feita a citação, no endereço do trabalho da parte ré, em razão das diligências anteriormente efetuadas sem sucesso.
Além disso, cabe registrar que a legislação processual civil não veda a citação de servidor público em seu local de trabalho, consoante se vê da simples leitura dos arts. 213 e seguintes do CPC. Vale salientar, neste contexto, o disposto no art. 216 do CPC que diz:
"Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu."
Cumpre destacar que o inciso I do artigo 217, do Código de Processo Civil, que vedava a citação do funcionário público na repartição em que trabalha, foi revogado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94.
No mais, registre-se que o servidor público possui domicílio necessário, de acordo com o art. 76 do Código Civil, qual seja, o lugar onde exerce permanentemente suas funções.
No mesmo sentido, trago à colação julgados, que confirmam este entendimento, verbis:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO EXECUTADO PARA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A ausência do endereço residencial do executado não impede a citação no local de trabalho, se outro não faz conhecido do credor, para o devedor efetuar o pagamento da dívida em três dias. 2. Consoante a inteligência do art. 216 do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada

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