MODELO CONTRATO HONORÁRIOS
Renata Santos Braga- OAB/MS 77.777
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CONTRATO PARTICULAR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários advocatícios, de um lado como CONTRATANTE Mévio Astuto , brasileiro, solteiro, estagiário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0011111 SSP/MS, residente na Rua: dos estudantes felizes, 51, Jardim da alegria, em Campo Grande/MS; e de outro lado como CONTRATADA a advogada Renata Santos Braga, OAB.MS 77.777, brasileira, solteira, com escritório na Cidade Universitária, SN, Bloco 06, SL
05, centro, CEP 79.070-090, em Campo Grande/MS, Fones (67) 9220.3041, têm justo e contratado, o que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
Cláusula 1.ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios na esfera trabalhista, em todas as instâncias necessárias com escopo de:
I – Ingressar em Juízo com Ação declaratória para reconhecimento de vínculo empregatício; Cláusula 2.ª: As atividades inclusas na prestação de serviço, são todas oriundas da atividade de advocacia, quais sejam, consultoria, assessoria e direção jurídica e outros especificados no instrumento de procuração.
Cláusula 3.ª: A título de honorários advocatícios convencionais, fixam as partes que a advogada contratada receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) pelas atividades realizadas, pagos em duas parcelas de R$ 500 (quinhentos reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 26 de março de 2014 e a segunda após 30 dias corridos.
Cláusula 4.ª: se eventualmente for realizado um acordo entre o contratante e a empresa reclamada, ainda assim ele deverá pagar o valor integral ajustado na Cláusula 3.ª a título de honorários.
Cláusula 5.ª: O pagamento dos honorários advocatícios será realizado pelo requerido, diretamente na conta bancária da contratada.
Cláusula 6.ª: O não pagamento dos honorários convencionados na 3.ª cláusula concederá poderes à