Modelo contestação - estado de perigo
Processo nº.____________________________
CLÁUDIA, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade nº. _______, inscrita no CPF sob o nº. _________, residente no município do Rio de Janeiro, vem por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), para fins do art. 39, inciso I do CPC, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, pelo rito ORDINÁRIO, movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA., vem a V. Exa., em
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Vem a ré argüir a preliminar de incompetência absoluta, com fulcro no art. 301, inciso II, do CPC, pois a parte autora desta demanda não poderia ingressar com a presente ação tendo em vista se tratar de pessoa jurídica de direito privado, sendo imperioso e necessário a remessa dos autos para o juízo competente, conforme determina o art.113 §2º do CPC.
O ilustre doutrinador Humberto Theodoro Junior em sua obra Código de Processo Civil Anotado, 17ª edição, ed. Forense, 2013 expõe que “A incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo, enquanto não ocorrida a coisa julgada. Reconhecida a incompetência absoluta, caberá ao juiz declinar de sua competência para o juízo que entendeu competente, consoante dicção do parágrafo segundo do artigo 113 do CPC...”
Nesse sentido, jurisprudência do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja ementa ora é transcrita:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. AUTARQUIA. SEGURADO RESIDENTE NA CIDADE DE BARIRI. PROPOSITURA DA AÇÃO NO JUÍZO ESTADUAL EM JAÚ. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARTIGO 109, INCISO I, C.C. § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A regra, em matéria previdenciária, é a competência da justiça federal (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal). Todavia, não sendo o foro do domicílio do segurado sede