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MERITÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 10º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS

Processo: 5465707.59.2014.8.09.0060
Requerente: Evandro Oliveira Sousa
Requerido: ELEGANTE TERNOS

ELEGANTE TERNOS, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Dr. Afrânio, nº210, Araguari-MG, CEP: 38440-072,
Telefone: (34) 3242-3492, Araguari- Minas Gerais, representada pelo proprietário,
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº
XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX-XX, constituído pelo seu procurador infra-assinado, conforme incluso mandado (doc...), com escritório profissional na Avenida
XXXXXXX, nº XXX, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem perante V.
Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

aos termos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que lhe move Evandro Oliveira Sousa, já qualificado nestes autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE
INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI

A Comarca de Goiânia do Estado de Goiás é incompetente para julgar a presente ação haja vista ser a parte ré pessoa jurídica de direito privado, cuja sede está estabelecida em localidade diversa da qual a parte autora deveria demandar a sua pretensão, ou seja, Araguari do Estado de Minas
Gerais, desrespeitando completamente regras processualísticas, nos termos do Art.
100, IV, alínea a do C.P.C:
Art. 100. É incompetente o foro:
(...)
IV – do lugar:
a)onde está a sede, para a ação em que for ré a

pessoa jurídica;
(...)

Deste modo a empresa, ELEGANTE TERNOS, invoca a incompetência do juízo cível da Comarca de Goiânia do Estado de Goiás para apreciar o feito, requerendo-se seja declarada esta circunstância, com a remessa dos presentes autos ao juízo cível da Comarca de Araguari do Estado de
Minas Gerais.

Da Síntese da Inicial
O autor alega que o requerido utilizou sua imagem indevidamente, expondo foto sua extraída da internet, em placa de divulgação de

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