Minuta Empreitada pequeno porte
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado , , estabelecida , inscrita no CNPJ/MF sob nº , por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, , sediada , inscrita no CNPJ(MF) sob nº , Inscrição Estadual nº , por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a execução, sob regime de Empreitada, de serviços de , conforme proposta comercial, que após rubricada pelas partes, integram o presente contrato como Anexo I.
1.2 O serviço estabelecido no item 1.1, será prestado em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 A CONTRATADA executará os serviços mencionados no item 1.1 de acordo com as especificações constantes neste Instrumento e no Anexo I, em consonância com as normas brasileiras vigentes e em conformidade com o sistema de gestão de segurança e as normas internas da CONTRATANTE e/ou do local da execução dos serviços, as quais são de pleno conhecimento da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA declara, para os devidos fins, que se encontra legalmente habilitada para o fiel cumprimento deste instrumento particular.
2.3 Na execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a não ceder, transferir, ou de qualquer modo alienar, direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o acordo prévio e expresso da CONTRATANTE.
2.4 Ainda que seja autorizada a subcontratação parcial ou total da prestação dos serviços, a CONTRATADA permanecerá como única e integral responsável por todas as obrigações ajustadas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Além das demais