Licitações Públicas
LICITAÇÕES
LICITAÇÕES
1. CONCEITO
É o procedimento administrativo prévio às contratações do Estado.
2. FINALIDADES DA LICITAÇÃO
Existe para buscar a proposta mais vantajosa.
Garante a isonomia nas contratações públicas
Desenvolvimento nacional sustentável
3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LICITAÇÃO
Todos os princípios do direito administrativo se aplicam à licitação, porém existem 3 princípios específicos que norteiam a licitação
A. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Este instrumento, como regra, é o edital. Ele estabelece todas as normas da licitação e vincula não só os próprios licitantes, mas também a administração.
Dizer que o edital é a lei da licitação, é dizer que todas as suas normas, inclusive o critério de julgamento, estão estabelecidas neste edital.
B. JULGAMENTO OBJETIVO
O critério de julgamento tem que estar objetivamente definido no edital. O critério de escolha do vencedor está previamente definido.
A lei estabelece quatro formas possíveis de julgamento, que são os tipos de licitação
Menor preço
Técnica e preço
Melhor técnica
Maior lance
OBS: técnica não é subjetivo, o edital precisa especificar qual técnica será avaliada para cada licitação específica.
OBS2: em licitação, não se pode mudar as regras no decorrer do procedimento, as regras devem ser estabelecidas previamente. Obviamente, se houver algum vício no edital, haverá modificações, mas serão dados prazos para que os licitantes possam se adequar ao edital, assim, todos são tratados de forma isonômica
OBS3: se há empate em uma licitação, os critérios de desempate estão na própria lei. Os critérios são sucessivos, ou seja, a lei estabelece os critérios na ordem em que tem que ser analisados (art. 3°, §2°). Se após esses critérios, houver empate, haverá sorteio (art. 45, §2°).
Art. 3° §2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por