MInuta de Divórcio
MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007
I - DAS PARTES – Fulano de Tal, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG XXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua A, nº 100 – Bairro C - Cidade/MG, CEP xxxxxxxxx e Siclana de Tal, brasileira, casada, recepcionista, portadora do RG xxxxxxxx SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua O, nº 30 – Bairro P – Cidade/MG, CEP xxxxxxxx.
II - DO(S) ADVOGADO(S) ASSISTENTE(S) - O casal nomeia como advogada assistente a Dra. Josefa da Silva, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº xxxxxx , com escritório na Av. Flor de Maio, nº 5, sala 1 , Bairro Abril, Cidade/MG, CEP 00000-000, que prestou orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em 30/10/2009, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do .............. de Belo Horizonte/MG, Livro ....., Folhas ....., Termo ...... Entretanto encontram-se separados de fato desde janeiro de 2013. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar