Minuta de Divórcio
MINUTA DE DIVÓRCIO
I – WOLVERINE DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2548796321, CPF n.º 000.000.128-75, residente e domiciliado Rua Florida, n.º 25, bairro Ipanema, e JANA MARIA PEDROSO DOS SANTOS, brasileira, casada, engenheira civil, portadora do RG n.º 0214587963, CPF n.º 024.213.012-85, residente e domiciliada na Rua Aparecida, n.º 250, bairro Ipanema, em Bento Gonçalves/RS.
II - DO(S) ADVOGADO(S) ASSISTENTE(S) - O casal nomeia como advogado (a) assistente ISRAEL NOVAES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 25.150, com escritório na Rua Azálea, n.º 30, bairro Amor, que prestou orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em 25 de abril de 1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do Município de Bento Gonçalves/RS, Livro 39, Folhas 25/30, Termo 47. Entretanto, encontram-se separados de fato desde 27 de outubro de 2013. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV - BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal adquiriu os seguintes bens comuns:
01) Imóvel urbano, objeto da matrícula 1.503, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS, livro n. 02 – Registro Geral, VALOR R$ 100.000,00, assim descrito: