MINUTA DIVORCIO CONSENSUAL
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MINUTA – DIVÓRCIO CONSENSUALPelo presente instrumento particular de divórcio consensual, SIMONE SOUSA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciária, devidamente inscrita no CPF sob o n. 327.748.588-95, residente e domiciliada na Rua Dom Claudio José Gonçalves Ponce de Leão, nº 165, apto. 1204, na cidade de Porto Alegre/RS – CEP 91370-170; e ERINALDO ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, devidamente inscrito no CPF sob o n. 153.476.548-48, residente e domiciliado na Rua Domingos Antônio Santoro, n. 59, na cidade de Porto Alegre/RS – CEP 91120-480; declaram que entre si ficou justo e combinado, por mútua convenção e nos termos da Lei, a feitura deste documento referente ao divórcio consensual, com relação aos bens deixados, dividindo-os da seguinte forma:
DOS BENS PERTENCENTES A SRA. SIMONE SOUSA DE OLIVEIRA:
1 – Apartamento n. 1204, registrado sob o n. 2 na matrícula 124164, em data de 09-12-2002, no bloco 1, que localizar-se-á de frente para à Avenida 1Dom Claudio José Gonçalves Ponce de Leão, n. 165, a direita de quem, postado na dita Avenida olhar o prédio, localizado no 13º pavimento, de fundo, à esquerda de quem, postado de na frente do bloco 1, olhar para o mesmo com área real privativa de 89,89 metros, área real de uso comum de divisão proporcional de 49,06 metros, perfazendo a área real global de 138,95 metros, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente à 0,004856 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício.
2 – O espaço estacionamento n. 256 do Edifício Residencial denominado Condomínio Morada do Norte, a ser construído nos termos da incorporação registrada sob o n. 2, na matrícula 124164, em data de 09-12-2002, localizado no 3º pavimento, com acesso e saída através das rampas existentes à direita e a esquerda de quem, postado na Avenida Dom Claudio José Gonçalves Ponce de Leão, olhar de frente para o empreendimento, descoberto, o quinto à esquerda de quem adentra na circulação secundária