Ordenamento Territorial
1. Desenvolvendo os seguintes conceitos:
Planeamento Urbano: é o processo de idealização, criação e desenvolvimento de soluções que visam melhorar e revitalizar certos aspectos dentro de uma determinada área urbana ou seja é o processo de elaboração de planos que definem formas espaciais da relação entre o homem e o meio físico e biológico, regulamentando os seus direitos e formas de uso e ocupação do solo urbano.
Espaço Urbano: toda área compreendida dentro de um perímetro de município, vilas e povoações legalmente instituídas.
Planta urbana: é a forma de arrumação do espaço nas cidades de acordo com um determinado modelo de organização, que lhe conferi uma forma mais ou menos geométrica e ordenada.
Território: é a realidade social e física, constituída pelo conjunto de pessoas e do espaço geográfico, que definem os limites geográficos de um Estado.
Planos de Ordenamento territoriais: documento estratégico e normativo, que tem como objecto essencial a produção de espaços ou parcelas territoriais socialmente úteis, estabelecido com base nos princípios e nas directivas do ordenamento territorial.
Urbanização: é o processo de afastamento de modelos rurais de forma de organização de vida e trabalho para dar lugar as formas consideradas urbanas.
Zoneamento: processo de identificação de unidades territoriais com características semelhantes para atribuir um determinado tipo de uso a terra.
Ordenamento Territorial: conjunto de princípios, directivas e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, continuo, flexível e participativo na busca de equilíbrio entre o homem, o meio físico e os recursos naturais, com vistas a promoção do desenvolvimento sustentável.
Áreas Urbanizadas: área de ocupação consolidada, onde os prédios urbanos ocupam exclusivamente as suas respectivas parcelas sem concorencia de outrem esteja integrada no plano de ordenamento.
Reclassificação urbana: a necessidade de