Remédios constitucionais e artigo quinto
Remédios constitucionais
(É PARA REPARAR UMA ILEGALIDADE)
É garantias constitucionais a disposição dos indivíduos e cidadãos para provar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir ilegalidade e abuso do poder em prejuízo de direitos fundamentais.
1) Habeas corpus inciso LXVIII do artigo 5° da CF/88 (DIREITO DE LOCOMOÇÃO).
- pode ser preventivo ou repressivo
- para proteção da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
REQUISITOS
a) Autor só pode ser natural podendo impretar para si ou para terceiro.
b) O ato precisa ser ilegal ou com abuso de poder e impedir direito de locomoção.
c) O ato deve ser proveniente de autoridade pública.
d) Habeas corpus serve para quando é retirado o direito de locomoção do indivíduo.
**HABEAS CORPUS REPRESIVO: Serve para retirar a pessoa da cadeia.
** HABEAS CORPUS PREVENTIVO: Serve para pedir a liberdade da pessoa antes dela ser presa
2) Habeas data. (ver dados e retificar dados). Quando o órgão não fornece informações é entrado com o Habeas data
Inciso LXXII, art. 5°, CF/88
- significa “tinha dado”
- Para assegurar o acesso da pessoa jurídica ou natural a informação concernente a pessoa, atividades, possibilitando a retificação (Corrigir erro) de tais informações.
- Espécies: preventivo e corretivo
Ratificar: Afirmar
Retificar: corrigir erro
3) Ação popular (QUALQUER CIDADÃO quando alguém fere o órgão público)
A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta. A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.
Inciso LXXIII, art 5°da CF/88, que diz qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade que o estado participe á moralidade administrativa, ao