Minimalismo Penal Na Atualidade
A teoria do minimalismo penal preconiza, de maneira sucinta, que a pena restritiva de liberdade, figura máxima do poder do Estado sobre o cidadão, deveria ser apenas justaposta em última instância. Para suprir a punição estatal em determinados delitos, dever-se-ia antepor outras formas para se efetivar a pena cominada (punição que a lei prevê como sanção para determinados comportamentos), tais como trabalho voluntário ou trabalho em benefício do estado de forma não remunerada.
Atualmente, o Brasil está inserido em uma situação em que política criminal é fundamentada ante uma criação heterogênea e desenfreada de tipos penais. Este princípio de maximização do direito penal não adianta, na medida que traz como solução de todos os problemas da criminalidade a colocação dos indivíduos em cárceres, seja qual tenha sido as suas condutas, concebendo assim um direito penal baseado no simbolismo, onde todas as leis são aplicadas para alguns e outros não.
Inúmeros doutrinadores apontam a necessidade de mudança da realidade brasileira, que utiliza o direito penal como a prima ratio de todos os conflitos. A adoção de um direito penal mais equilibrado e voltado para problemas mais graves trará uma série de avanços no campo social. Estes poderiam ser relacionados, a diminuição dos incontáveis tipos penais, tendo em vista que o legislador faria uma análise dos princípios já existentes no ordenamento jurídico e verificaria, segundo a adequação social, princípio da insignificância, princípio da intervenção mínima e lesividade, a desnecessidade de alguns delitos prescritos em lei e os revogaria. Em contrapartida, criaria tipos penais que dessem maior importância a bens mais relevantes para serem tutelados.
Um outro avanço alavancado pela aplicação da mínima intervenção penal na sociedade seria a exclusiva concessão das penas privativas de liberdade para os delitos considerados mais graves, deixando que os demais conflitos sociais fossem resolvidos