Mineração
SOFIA VITORINO LOPES
TRABALHO SOBRE A NR 22
ITAÚNA/2013 22.7 - Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais.
22.7.7.1 Sinalização luminosa é obrigatória em condições de visibilidade adversa e à noite.
22.11 - Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações.
22.11.3 Máquinas, equipamentos, sistemas e demais instalações que funcionem automaticamente devem conter dispositivos de fácil acesso, que interrompam seu funcionamento quando necessário.
22.19 - Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação
22.19.7 As plantas de beneficiamento devem ter suas vias de circulação e saída identificadas e sinalizadas de forma visível.
22.25 - Beneficiamento
22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si, de forma a permitir:
a) a circulação segura do pessoal;
b) a sua manutenção;
c) o desvio do material no caso de defeitos e
d) a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção. 22.25.2 É obrigatória a adoção de medidas especiais de segurança para o trabalho no interior dos seguintes equipamentos:
a) alimentadores;
b) moinhos;
c) teares;
d) galgas;
e) transportadores contínuos;
f) espessa dores;
g) silos de armazenamento e transferência e
h) outros também utilizados nas operações de corte, revolvimento, moagem, mistura, armazenamento e transporte de massa.
- A implantação de na empresa visa criar procedimentos de controle para o uso de travas e cadeados de segurança, a fim de preveni os acionamentos acidentais ou indevidos de chave elétrica, válvula ou outro tipo de comando e evitar a ocorrência de acidentes.
22.25.2.1 As medidas especiais de segurança citadas devem contemplar, no mínimo, os