miguel reale
Cultura, Espírito e Liberdade
[Cf. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª edição,
6ª tiragem, São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 217-227]
Competência/habilidade:
Capacitar os acadêmicos no conhecimento da Ética e da Teoria da Cultura; habilitando-os ao estudo dos principais problemas filosóficos e jurídicos referentes a Natureza e a Cultura.
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Cultura, Espírito e Liberdade
1. Criação e Tutela de Bens
A palavra, na sua raiz, é limpidamente latina, pois já os romanos faziam distinção entre cultura animi e cultura agri.
A cultura, portanto, poderia ser compreendida da seguinte forma: é o cabedal de bens objetivados pelo espírito humano, na realização de seus fins específicos. 3
Cultura, Espírito e Liberdade
1. Criação e Tutela de Bens
Simmel, afirma que cultura é “provisão de espiritualidade objetivada pela espécie humana no decurso da História”.
É o mundo das intencionalidades objetivadas no tempo historicamente vivido.
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Cultura, Espírito e Liberdade
1. Criação e Tutela de Bens
A cultura encontra no espírito a sua fonte primordial, revelando-se através da História em múltiplas manifestações. A experiência jurídica é algo que antecede à respectiva consciência científica: é uma forma de experiência cultural.
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Cultura, Espírito e Liberdade
1. Criação e Tutela de Bens
A experiência jurídica representa a especificação de uma forma de tutela ou de garantia social do que é valioso. A Ética é a realização da liberdade, e que o Direito, momento essencial do processo ético, representa a sua garantia específica, tal como vem sendo modelado através das idades, em seu destino próprio de compor em harmonia, liberdade, normatividade e
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poder.
Cultura, Espírito e Liberdade
1. Criação e Tutela de Bens
O Direito é fruto maduro da experiência humana, multimilenar. É como experiência histórica que se explica e se modela a experiência jurídica, revelando-se como fenômeno universal essencialmente ligado à