Miguel Reale
Por fim, há uma dimensão gnosiológica, que representa a esfera normativa, isto é, a forma próprio de conhecimento do ser jurídico, que é a realidade normativa. A estrutura tridimensional, na obra de Reale, parece adquirir uma dialeticidade dos três elementos, fato,valor e norma.Há uma relação dialética convergente entre os três fatores, de maneira que as o fato aparece como a tese, a valoração humana a antítese e a norma a síntese. Todavia, Reale nega essa relação dialética, já que, para o jurista, para o sociólogo ou para o filósofo do Direito, cada elemento da teoria tridimensional adquire importância diferenciada.
O marco teórico inicial para a compreensão do culturalismo jurídico brasileiro isto é de que o Direito é filho da cultura humana, desenvolvido inicialmente na Escola do Recife, decorreu da obra e do pensamento jurídico de Tobias Barreto surgiu exatamente de seu trabalho de superação da corrente Positivista, a qual durante anos o autor sergipano pagou elevado tributo.Outro autor de expressão no movimento do culturalismo jurídico, também da Escola de Recife, onde se formou em Direito no ano de 1873, foi Sylvio Romero. A Escola do Recife foi o berço do Culturalismo Jurídico no Brasil onde se tornou a faculdade de Direito de São Paulo e a maior expressão do Culturalismo Jurídico foi de Miguel Reale.
Sim, a Teoria Tridimensional de Miguel Reale, tem influência no Novo Código Civil Brasileiro poderíamos como uma breve referência apontar o acolhimento da teoria da função social da propriedade, da