Miguel reale
Conhecido como formulador da Teoria Tridimensional do Direito, na qual os elementos da tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro.
Filho do médico italiano Brás Reale e de Felicidade da Rosa Góis Chiaradia, ocupou a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras desde 16 de janeiro de 1975. Foi um dos ideólogos da Ação Integralista Brasileira.
Em 1969, foi nomeado pelo Presidente Artur da Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a Constituição de 1967. Resultou desse trabalho parte do texto da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que consolidou o Regime Militar no Brasil.
Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, instalada durante o regime da ditadura militar, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso, tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Participou de diversas conferências de Filosofia e de Direito no Brasil inteiro e no exterior. Na coluna quinzenal no jornal O Estado de S. Paulo tratou de questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade.
Co-fundador do Instituto de Filosofia