Miguel reale
NATUREZA E CULTURA
Na coexistência estabelecem os indivíduos relações de coordenação, subordinação, integração, relações essas com o concomitante aparecimento de regras. Há uma realidade natural (dado, cru) e uma realidade humana, cultural ou histórica (construído, cozido). Em Do Espírito das Leis, Montesquieu define a lei como uma “relação necessária que resulta da natureza das coisas”. Essa definição vale tanto para leis físico-matemáticas como para as leis culturais.
I.P. – Na lógica de Sahlins e Descola o natural não é dado. Não há a dicotomia natureza/sociedade como também de indivíduo/sociedade. No que concerne às leis, há aqui a naturalização das leis, como imanentes ao homem e não como fato social. Que estória é essa de leis da natureza?
CONCEITO DE CULTURA
Dissemos que o universo apresenta duas ordens de realidade: uma realidade natural ou físico-natural, e outra, que denominamos realidade cultural. Do alemão temos Kultur, com preterição do termo “civilização”, mas a palavra em si é genuinamente latina, como cultura agri (agricultura) e como cultura animi.
Pois bem, “cultura” é o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobra a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar-se a si mesmo. A existência é uma constante tomada de posição segundo valores. A cultura existe exatamente porque o homem, em busca da realização de fins qu lhe são próprios, altera aquilo que lhe é “dado”, alterando-se a si próprio.
I.P. – A cultura como necessariamente teleológica? O meio pode ser o próprio fim e