Direito
CONDUTA
1 – TEORIAS
a) Teoria clássica ou causal
Conduta é a exteriorização de movimento ou abstenção de comportamento desprovida de qualquer finalidade.
b) Teoria social
Ação é manifestação externa da vontade com relevância social.
c) Teoria finalista
Ação é exercício de atividade finalista
d) Teorias teleológicas ou funcionalistas
d.1) teoria personalista da ação – ação é exteriorização da personalidade humana
d.2) teoria da evitabilidade individual – ação é realização de resultado individualmente evitável.
2 – DIFERENÇA ENTRE CONDUTA E ATO
3 – FORMAS
a) Comissiva ou ação
b) Omissiva:
b.1) Omissão própria
b.2) Omissão imprópria – posição de garantidor (artigo 13, §2º, do CP)
4 – AUSÊNCIA DE CONDUTA
a) ato reflexo
b) sonambulismo, hipnose
c) coação física irresistível (vis absoluta)
d) caso fortuito ou força maior
RESULTADO
1 – TEORIAS:
a) Normativo
b) Naturalístico
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
NEXO DE CAUSALIDADE
1 –TEORIAS
a) Equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non – artigo 13, caput, do CP;
b) Superveniência causal – artigo 13, §1º, do CP (as concausas):
b.1) Dependentes – dentro da linha de desdobramento normal da conduta. Ex.: facada – perfuração de órgão – morte
b.2) Independentes – produzem o resultado sozinhas:
b.2.1) absolutamente independentes – origem totalmente diversa da conduta:
* Preexistentes
* Concomitantes
* Superveniente
b.2.2) relativamente independentes – por si só produzem o resultado, mas se originam com a conduta do agente:
* Preexistentes - hemofilia
* Concomitantes - infarto
* Supervenientes - ambulância
c) Relevância causal da omissão – artigo 13, §2º, do CP:
c.1) Obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância – assistência aos filhos
c.2) Assumiu a responsabilidade de evitar o resultado – salva-vidas
c.3) Criou o risco de ocorrência de