Midias e justica
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1. INTRODUÇÃO Os meios de comunicação são os encarregados de informar sobre os fatos que acontecem ao nosso redor. Nosso conhecimento sobre a realidade local, nacional e internacional dependem de sua conversão em noticia. Os meios de comunicação também transmitem idéias. O conhecimento das diferentes valorizações de um acontecimento e das distintas propostas de inter-relação com o mesmo depende de sua transformação em noticia. Isso pode ocorrer através dos gêneros de opinião (que em casos mais extremos podem dar lugar a “mídia ideológica” ligados a certos grupos políticos, religiosos, etc.) ou mediante outros que misturam narração expositiva e descritiva com juízo de valor (conhecido com mídia de explicação). De modo indireto, pode observar a presença de evidentes premissas axiológicas nos processos de eleição/exclusão, tematização e hierarquização da noticia. Os meios de comunicação, por conseguinte, permitem a informação e a formação da opinião publica. Assumindo a função de foros de exposição e debates dos principais problemas sociais: selecionam os acontecimentos que vão ser noticiados e estabelecem as noticias que serão objeto de discussão social. Fomentam esse debate através de artigos de opinião e editoriais que prestam diversos enfoques, perspectivas de analises e solução do problema. Os meios são autênticos agentes de controle social que reconhecem e delimitam o problema ao mesmo tempo em que generalizam enfoques, perspectivas e atitudes diante um conflito. Uma das principais questões que ocupa a atividade comunicativa dos meios é sem duvida o fenômeno criminal. Assim, vemos ,em jornais e revistas, áreas especializadas na exploração do crime e na televisão os programas dedicados a explorar o delito aumentam a cada dia, podemos citar: Linha Direta, Brasil Urgente, Record Urgente e para mais próximo de nós o famigerado Tocantins Urgente. A violência, privada ou estatal, sempre criou fascinação no publico. No Século XVII os escravos eram