Influência da Mídia nos Julgamentos Criminais
Carla Nascimento
RESUMO: O presente artigo é baseado na discussão da mesa redonda sobre a influencia da mídia nos julgamentos criminais do I Ciclo de Direito Público da FACISA. Com o objetivo de demonstrar a influência das opiniões dos meios de comunicação social sobre a formação do juízo de valor do juiz penal, e os seus efeitos na prática processual penal. Portanto, o julgamento pela mídia consegue penetrar facilmente na órbita processual, intervindo, por meio do juiz influenciado, no resultado final da lide penal.
PALAVRAS-CHAVE: Imprensa; Juiz Penal; Notícia .
SUMÁRIO: 1 Considerações iniciais; 2 A quem a mídia serve?; 3 O povo sabe o que reivindica?; 4 A decisão do Juiz; 5 Conclusão.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em todas as formas de se fazer notícia, os julgamentos criminais ocupam grande pauta das manchetes diárias. O direito à informação possui dois lados, um dos meios de comunicação de informar e outro do povo ser informado.
A liberdade de imprensa que garante a mídia o direito de transmitir e veicular informações, notícias ou opiniões sobre fatos de interesse social. A função social que a mídia representa para o povo é de veracidade dos acontecimentos ao seu redor, a sociedade está interessada em obter as notícias que são de seu interesse pessoal e social, para garantir uma melhor convivência uns com os outros nos diversos âmbitos de interação social.
De fato há um grande interesse no saber do crime, já que durante décadas se criou um esteriótipo de vítima e vilão. Hoje em dia, a mídia aponta criminoso como, criminoso, enquanto a lei utilizada pelo Juiz Penal combaterá o vilão. A forma como a mídia divulga o fato e coloca os protagonistas e antagonistas influencia antecipadamente na decisão para o povo, que espera atenciosamente pela sentença desejada.
2 A QUEM A MÍDIA SERVE?
Em grandes julgamentos em que há repercussão nacional, fica claro nas notícias expostas pelos jornais, revistas, rádios,