Microempresas
Como tudo na vida as desvantagens e vantagens, e quando escolher o tipo jurídico de empresa que quiser formar tem que ter em conta as vantagens e desvantagens do tipo de empressa que escolheu.
A seguir vamos lhe falar das vantagens e desvantagens dos tipos de empresa existentes na nossa cidade.
Empresa Individual / Empresário em Nome Individual Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual actua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do património. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu património (casas, automóveis, terrenos, etc) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o património afecto à exploração também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. A firma (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome ou alcunha pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à actividade da empresa.
Vantagens
* O controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio. * A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa. Assim, caso registe prejuízos, o empresário pode englobá-los na matéria colectável de IRS no próprio exercício económico a que dizem respeito. * A simplicidade, quer na constituição, quer no encerramento, não estando obrigada a passar pelos trâmites legais de uma sociedade comercial. * Por fim, o