Micro empresa
Em 1908, foi estabelecida a jornada diária de 8 horas; em 1910, foi criada a folga de meio dia por semana os comerciários, e , em 1912, o Código de Leis Trabalhistas, ampliado sempre por estatutos especiais e portarias administrativas.
Dessa forma, pode-se dizer que a Inglaterra foi o berço da idéia do repouso semanal e da limitação da jornada diária de trabalho, daí advindo a “semana inglesa”.
No Brasil, em 15 de janeiro de 1919, surgiu a Lei n.3.725, contendo 30 artigos e dispondo sobre o conceito de acidente do trabalho, a declaração de acidentes, a ação judicial, além de outras disposições gerais sobre a atividade laboral.
Quatro anos depois da Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, foi promulgada a terceira Constituição do País. Com pouquíssima participação popular, a Carta de Magna adotou medidas de proteção ao trabalhador. Regulamentou-se o trabalho da mulher e do menor e a jornada diária de 8 horas, institui-se o salário mínimo, foram reconhecidos os sindicatos e centralizados os serviços médicos de saúde. O acidente de trabalho, todavia, não foi contemplado com grandes avanços. Em junho de 1934, o Decreto n. 24.637 apenas classificava as indenizações por tipo de acidente. Só em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinou, vagamente, a propaganda contra o perigo de acidentes de trabalho.
Voltando um pouco no tempo, com a concessão dada em 1901 para explorar os serviços de bondes e a energia elétrica, a Light & Power (hoje Eletropaulo – Bandeirante) expandiu-se em