Micro empresa
Fernando Francisco Araujo Marciane Aparecida Alves Curso: Ciências Contábeis Pólo: Vila Velha - ES Orientador: Diego Bevilacqua Meli
RESUMO
As micros e pequenas empresas, assim como as demais, necessitam manter escrituração contábil completa, regida pelas Normas Brasileira de Contabilidade (NBC), além da Legislação Comercial, Legislação Tributária e Legislação Previdenciária; isto facilitará o controle patrimonial e o gerenciamento da microempresa que de acordo com o SEBRAE, as micro empresas juntas geram mais de 60% dos empregos no Brasil e elas são 99,2% das empresas existentes no mercado brasileiro. O Objetivo principal deste trabalho é informar ao microempresário a importância da contabilidade para o gerenciamento financeiro, tributário e patrimonial da empresa. Para isso serão abordados os seguintes temas: Lei Geral do Simples, utilidade formal da escrituração contábil, a contabilidade e a tomada de decisões, benefícios da contabilidade gerencial ilização e o uso da contabilidade gerencial. PALAVRAS-CHAVE: conhecimento. microempresa; contabilidade; benefícios; empreendedor;
INTRODUÇÃO
Em dezembro de 2006, o então presidente do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006). A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa trouxe facilidades na apuração e recolhimento de tributos e diminuiu a burocracia no cumprimento das obrigações acessórias ao mesmo tempo que levou a maioria dos pequenos empresários a desconsiderar a contabilidade como ferramenta primordial para o gerenciamento e saúde financeira da empresa. Observamos que embora, de acordo com Lei nº 10.406, estas empresas estejam dispensadas de escrituração contábil completa para fins fiscais, a lei não as dispensa das obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista e previdenciária conforme (FABRETTI, 2003). Na atualidade a contabilidade mais do