Michel Villey
M.Villley no preâmbulo do tomo intitulado “Os meios do Direito”, desenvolve uma reflexão acerca das abordagens teóricas que conduzem o direito e acaba por apresentar a filosofia antiga como meio para alcançar a ciência do direito.
A titularidade dada ao preâmbulo - “Uma orientação através das literaturas” - demonstra que o autor analisa outros pensadores, muitas vezes juízes ou doutrinadores, para dar seu posicionamento, jurídico-filosófico, a respeito do caminho que leva ao estudo pleno do direito. Ocorre no texto uma crítica à abordagem apresentada aos estudantes de direito, aos manuais doutrinários que apresentam uma lógica pouco baseada na realidade, ao pensamento jurídico, dado como exemplo os positivistas, e à contrariedade presente nas teorias jurídicas alemãs. Através da análise conjunta desses aspectos nota-se que o autor propõe a descoberta de uma filosofia jurídica que saia da mera teoria para relatar a realidade prática da ciência e apresenta como crítica central o ponto de partida adotado pelas linhas teóricas jurídicas para formularem suas doutrinas.
O autor assume sua descrença na existência de guias excelentes para a execução do Direito por conta de um pensamento criado com pouca lógica jurídica. Desse modo, aponta-se os erros contidos nas formas de estudo que já existem na ciência, como exemplo o que está presente no positivismo que retrata a teoria jurídica do “dever ser”, mas se esquece do conflito que, muitas vezes, ocorrre entre a teoria e a prática. Nessa perspectiva, há também uma crítica implícita aos manuais que, muitas vezes, são apenas calcados nas leis e nas fontes do direito sem fazer relação à realidade.
Apesar do avanço da ciência jurídica alemã, essa apresenta intrinsecamente aspectos contraditórios, segundo o autor. Com essa linha de pensamento, apresenta-se o fato de que as Escolas do Direito – Positivismo legalista, Escola do direito natural, Positivismo Científico e Tecnicismo