Ensaio1
Texto: Filosofia do Direito-Tomo 2 – Os meios do direito – Michel Villey
Preâmbulo
O autor, Michel Villey, neste segundo tomo ( Os Meios do Direito), trata dos “meios”,ou seja, os caminhos a seguir para fazer as divisões de modo mais justo possível, reconhece que existe um método, seguido pelos magistrados, que o praticam espontaneamente, mesmo cometendo equívocos. Finaliza o preâmbulo que não lhe cabe ensinar o ofício aos operadores do direito, senão unicamente compreender o método, entre os quais a jurisprudência, como “normas” que o jurista utilizará. Dada a quantidade enorme de tais “fontes”, sempre haverá contradições O autor lista como “fontes” do direito, os códigos, as leis e seus complementos. Faz uma crítica `as esperanças colocadas na informática, como se fosse possível alimentar a máquina com dados e receber soluções prontas.
Como parece impossível evitar contradições, M.Villey fala da hierarquização sugerida por Kelsen, pela “formação do direito por graus”. Desta maneira o legislador confere ao juiz poder normativo, ou seja, delega competência para o mesmo criar “normas” suplementares, respondendo `as necessidades do “positivismo legalista”. Para fechar o Artigo I, Villey exprime sua crítica `as formas analisadas, onde todas se baseiam nos textos e que os mesmos não são fontes, senão “resultados”. Devemos olhar além dos textos e buscar as fontes primeiras, genuínas, donde surgem as leis e as jurisprudências, questionando suas origens. Assim, talvez, poderemos medir sua autoridade.
Continuando o pensamento sobre qual metodologia aplicar, Villey apresenta o leque de doutrinas: positivismo legalista tendo como fonte das leis o Contrato social (Hobbes, Locke e Rouseau) donde surge o monopólio das leis estatais; direito natural cuja fonte seria a Razão, universal, comum a todos os homens; positivismo científico, oposto do direito natural e do positivismo legalista, cujos textos advém do costume ou do poder