Ensaio 3 6
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
Introdução ao Estudo do Direito I-DFD114
Ensaio 3
Turma 188.21
Textos de apoio:
Ferraz Jr, Tércio Sampaio. Função Social da Dogmática Jurídica.
Villey, Michel. Os meios do direito
Raphael Csuzlinovics Pires Número USP: 9352802 O presente estudo aborda as questões da função social da dogmática jurídica nos séculos XIX e XX, explicitadas por Tércio Sampaio através de um panorama da Dogmática e as questões da lógica no direito, apresentadas por Michel Villey por meio de citação das principais correntes lógicas, abarcando a hipótese do direito como ciência.
Tércio Sampaio, ao se preocupar com a evolução e desenvolvimento da dogmática jurídica, traçará, primeiramente, o comportamento desta no século XIX. O autor argumenta que há uma mudança no quadro das teorias científicas nessa época, uma vez que a ciência se torna a atividade que constrói os objetos que conhece. Desse modo, com a positivação do direito, a teoria jurídica passa a assumir traços peculiares. Cita a obra de Gustav Hugo, em que há o desenvolvimento de uma sistemática do pensamento jurídico, cuja dimensão histórica é acentuada. Nessa proposta, há uma tripartição do direito em questões que envolvem a dogmática, a filosofia e a história do direito, propiciando uma concepção jurídica que cria a possibilidade de conhecimento do direito como histórico. O autor aborda a escola histórica e alega que houve uma substituição da razão pelo fenômeno histórico e que, apesar de certa falta de rigor, acabou por desenvolver a dogmática. Conforme o tempo, condições para o pensamento dogmático vão sendo criadas, devido ao direito tornar-se cada vez mais escrito e costumes passarem a ser cada vez mais decretados. Contudo, por mais que se constatem dificuldades não solúveis, estas não constituirão uma dogmática no sentido do século XIX - cuja construção, para o autor, requer uma