Meus Trabalhos
1Ms. Bernadete Schleder dos Santos 2 Ac. Elisabete dos Santos Leite e Elisandra Vargas
INTRODUÇÃO:
Ao se proceder um estudo sobre a chamada parte indisponível, ou legítima, reservada aos herdeiros necessários, constata-se a importância do contrato de doação para o direito sucessório.
A doação, pela sua característica de contrato unilateral e gratuito, está ao lado do testamento, como um ato de liberalidade, onde o empobrecimento do doador constitui o elemento que o distingue dos demais negócio jurídicos, como por exemplo, a renúncia. Por este motivo, o legislador preocupou-se em cercar tal contrato com algumas restrições ligadas especialmente à proteção da família.
Entre os institutos protetivos ligados à questão, destacam-se os deveres da colação, a nulidade da parte inoficiosa da doação, a possibilidade de anulação da doação na relação concubinária, a impossibilidade da doação universal, bem como o tratamento diferenciador na doação conjuntiva, que admite o direito de acrescer caso os donatários sejam marido e mulher. Neste caso, os efeitos do direito sucessório sofrem uma exceção, uma vez que, em caso de morte de um dos donatários, a doação subsiste, na totalidade, para o cônjuge sobrevivo.
Por outro lado, com a recente reforma na legislação civil ocorreram importantes alterações nesta área, sendo que a deficiência doutrinária relativa ao tema ampliou-se ainda mais, sendo urgente o aprofundamento do estudo, integrando a clássica doutrina com as reformulações legislativas. Este trabalho objetiva provocar uma reflexão mais aprofundada sobre alguns dos efeitos do contrato de doação sobre a sucessão, especialmente nos pontos em que a legislação ainda apresenta algumas lacunas.
Num primeiro ponto, abordou-se algumas considerações gerais sobre o