EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À COISA JULGADA
INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À COISA JULGADA
1 INTRODUÇÃO
Os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade, por vezes, tem sido objeto de grandes debates, sobretudo pelas diferentes interpretações e polêmicas sobre sua aplicação no tempo.
O controle de constitucionalidade foi implementado pelo legislador originário como meio de domínio dos atos normativos, corroborando seu respeito aos preceitos estabelecidos pela Carta Magna, uma vez que fora adotado como um dos princípios básicos a supremacia da Constituição. A Constituição Federal está acima de todas as demais normas existentes no âmbito do ordenamento jurídico acolhido. Destarte, as normas que não forem harmônicas com ela são nulas, por serem incompatíveis.
Cabe destacar, que a proteção constitucional por meio do controle pode ser efetuada de duas formas, quais sejam, pelo controle intitulado difuso (aquele realizado por qualquer juízo ou tribunal) e pelo controle concentrado, este verificado na Ação Direita de Inconstitucionalidade Genérica, Interventiva, Por Omissão, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Detendo-se ao Controle de Constitucionalidade Concentrado, mais especificamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida como ADIN ou ADI, que tem como objetivo principal apurar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, surge a questão dos efeitos decorrentes.
Desta forma, a priori, a decisão declaratória de inconstitucionalidade por meio do controle concentrado terá efeito erga omnes, aplicando-se a todos, produzindo ainda, efeito retroativo, ou seja, ex tunc, tendo em vista o caráter nulo da lei ou ato declarado inconstitucional.
Posto isto, quando declarada a inconstitucionalidade, proclama-se a nulidade da norma atacada, e por derradeiro, todos os atos abrangidos por ela são nulos, visto que inexistiu carga de