Metodos
OBJETIVO
Entender quais os limites para a aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Compreender a teoria da decisão como objeto ainda em estudo e, portanto, com definição ainda em formação.
INTRODUÇÃO
As leis devem possuir limites à sua aplicação. Assim, temos o limite “tempo”, que corresponde ao tempo de duração daquela lei; o limite “espaço”, ligado à idéia de território, ou seja, o local onde a lei vigorará; o limite “matéria”, com relação ao tipo de lei a que se refere, a qual assunto; e o limite “pessoa”, no tocante a quem uma determinada lei se refere. Estes aspectos de aplicação das leis foram muitos bem trabalhados por Kelsen, ao desenvolver a “Teoria Pura do Direito”. Ele conseguiu ampliar esses limites a todas as normas jurídicas, e não apenas às leis.
Mais importante, no entanto, seria tratar da aplicação das leis no tempo e no espaço, porque tais indagações podem gerar conflitos na hora da aplicação dessas normas. O que não acontece no tocante à matéria e à pessoa. Assim, estudaremos a aplicação das leis no tempo e no espaço.
APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO
Uma lei só é aplicável quando a mesma passa a ser obrigatória. O que significa que não basta a lei ter sido sancionada. Tem que ter sido publicada, no caso das leis que dizem que a mesma entrará em vigor na data de sua publicação. Pois há leis que não entram em vigor nem mesmo com a publicação. Neste caso a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 1º diz que “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”. Isto significa que se a lei não dispuser nada expressamente, o prazo para a entrada da mesma em vigor deve ter corrido. Assim, podemos ter uma lei publicada que não é válida, pois ainda não está em vigor. Como afirma Nunes (2005, p. 198): A vigência implica que a norma jurídica seja obrigatória, e isso só se dá com a publicação oficial. A promulgação torna a lei existente, mas ainda