Metodologia de AIA
Impactos Ambientais
Prof. George Alfredo Longhitano
A identificação e avaliação dos impactos ambientais são elaboradas a partir da caracterização das atividades inerentes ao planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento e de avaliações teóricas do comportamento do ambiente específico analisado frente às solicitações impostas por tais atividades.
A legislação e normas devem ser consideradas também para definição de determinados impactos. Ex: Alteração da qualidade das águas superficiais – Resolução CONAMA
357/05 determina valores máximos de concentração de determinados parâmetros de acordo com a classe do rio.
• Hipótese de impacto: discrimina um impacto ou um conjunto de impactos correlacionados, de mesma natureza, que poderão ocorrer como conseqüência do planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento. • Atividades potencialmente geradoras de aspectos ambientais – descrição sintética e objetiva das atividades inerentes ao planejamento, implantação e operação do empreendimento que poderão gerar os aspectos ambientais e, consequentemente, os impactos ambientais.
• Aspecto Ambiental – “Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente” (NBR ISO 14001);
• Impacto Ambiental - “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetem:
a) saúde, segurança e bem estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; d) a qualidade dos recursos ambientais.” (Resolução CONAMA no 001/86).
• Avaliação dos impactos: apresenta os fatores ambientais mais relevantes para a identificação e avaliação dos impactos levantados como hipótese, advindos da caracterização do empreendimento e do diagnóstico dos meios físico, biótico e