Metas
NOTA: A Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011, alterou os valores utilizados pela
Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional). Assim, atendendo ao disposto no art. 328-A da
Lei nº 7186/2006 o valor indicado no código 5.0, a partir de 1º de janeiro de 2012, ficou atualizado para R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
6.0
Serviços de resposta audível ("call center "), de fornecimento de dados e informações de qualquer natureza (contact center e e-mail center)............... 2
7.0
7.1 destinados a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder
Executivo, localizados na RA-I e II ...........
2
7.2 financiados pelo programa de arrendamento residencial (PAR) ou similar, instituído pelo governo federal, estadual ou municipal, situados em logradouro em processo de deterioração, definido em ato do Poder
Executivo, localizadas nas RA I e II ...................
2
7.3 destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Econômico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso
Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinada a alta tecnologia...............
2
7.4 destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados ..........
2
8.0
Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$ 240.001,00 (duzentos e quarenta mil e um reais) a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não