Metanóia
Consumidor propriamente dito, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza ou adquiri produtos e serviços como destinatário final.
Vítima de consumo é toda e qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se ao consumidor para efeito da proteção conferida pelo CDC, pois embora não estejam diretamente envolvidos na relação de consumo, são atingidas por um defeito no produto ou serviço
A coletividade de pessoas é uma proteção sujeita ás praticas decorrentes da relação de consumo, viabilizando uma rede protetora dos interesses difusos e coletivos da massa consumidora.
2) Seria possível considerar consumidor alguém que foi atingido pela explosão de pneu de um veículo que não foi comprado por ele? Explique.
Qualquer tipo de acidente de consumo, independente da vítima, e do evento danoso, será considerado consumidor na forma da lei, tendo ou não comprado o produto.
3) Explique o que se entende por vulnerabilidade do consumidor.
Vulnerabilidade do consumidor, é a presunção legal da existência da fragilidade do consumidor, tornando-o suscetível de ser enganado ou atacado em face de um fornecedor. Ou seja, a lei considera o consumidor vulnerável quando ele necessita de produção na economia, na técnica, e na jurídica. A técnica é a falta de informação do produto por parte do consumidor, ficando mais fácil dele ser enganado pelo fornecedor. A jurídica não se limita somente á conhecimentos jurídicos, mas sim em contábeis e econômicos também, onde se determina a incapacidade de compreensão da relação estabelecida.
4) Explique o que se entende por hipossuficiência do consumidor.
Determina a falta de suficiência para realizar algum ato, é uma situação de inferioridade que indica uma falta de capacidade para realizar algo. Ou seja, aquele indivíduo que não possui boa situação econômica, é aonde entra justiça gratuita.
Sendo assim, fica á critério