metais pesados
CONCURSO - ELEIÇÃO CORTE DO CARNAVAL DE GUARULHOS
CARNAVAL 2012
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1° A Eleição para escolha da Corte do Carnaval 2012 de Guarulhos, será realizada pela Liesg – Liga independente das escolas de Samba de Guarulhos e a Secretaria de Cultura de Guarulhos, obedecendo às normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 2°- Caberá à LIESG e a Secretaria de Cultura de Guarulhos, por intermédio da Comissão de Carnaval 2012, zelar pelo cumprimento deste Regulamento bem como decidir definitivamente nos casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação.
Artigo 3°- A organização da Eleição, será feita através da Diretoria de eventos da Liesg.
Parágrafo Único- A Comissão Organizadora da Eleição, responderá por todas as providências relativas à preparação e realização da Eleição.
Artigo 4°- Os vencedores da Eleição de que trata o artigo 1° celebrarão contrato com a LIESG, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval de Guarulhos de 2012, em todos os eventos ligados ao carnaval de nossa cidade, Agenda esta passada sempre com uma semana de antecedência, conforme a ser assinado após o término da Eleição.
Artigo 5°- São requisitos para inscrição e participação na Eleição:
Parágrafo 1° - Para Rainha e Princesas:
I – Ser brasileira;
II – Residir no estado de São Paulo;
III – Ter idade mínima de 18 anos;
IV – Representar uma escola de samba ou Bloco Carnavalesco de Guarulhos
V - Ter Domicílio Eleitoral na cidade de Guarulhos
Parágrafo 2° - Para Rei Momo
I – Ser brasileiro;
II – Residir no estado de São Paulo;
III – Ter idade mínima de 18 anos;
IV – Representar uma escola de samba ou Bloco Carnavalesco de Guarulhos
V-Ter no mínimo 90 kg.
VI- Ter Domicílio Eleitoral na cidade de Guarulhos
Parágrafo 3° - Só poderão concorrer as