mercado de veneza
PALAVRAS-CHAVE: Conflitos; Direito; economia; obrigações; A partir de um empréstimo entre Bassânio e Shylock e como avalista Antônio é percebido todo o desenvolvimento da obra. Elenca-se portanto o elemento contrato, no qual Antonio se responsabiliza pelo pagamento da dívida caso Bassânio, devedor, não a faça, ou seja, entrando também a obrigação como elemento de tal acordo.
Para que fosse firmado o negócio se fez necessária a elaboração de um contrato, no qual esteveram presente vários elementos para a sua compreensão, ou seja, existiam as partes contratantes (Bassânio e Shylock) bem como o avalista (Antônio), as obrigações, a assunção da dívida e do lugar do pagamento etc. Porém, pretende-se esclarecer se tal contrato firmado em tal época preenche todos os requisitos legais de nosso ordenamento jurídico. Para que um contrato seja constituído realmente efetivado são necessários requisitos indispensáveis no ato jurídico que são: os agentes capazes, o objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei e, vontade das partes, que pode ser tácita ou expressa. No que se refere à classificação o contrato poderá ser de adesão ou paritário, bilateral ou unilateral; comutativo ou aleatório, consensual ou real, oneroso ou gratuito, principal ou acessório, solene ou não solene e típico ou atípico. A partir daí, é conclusivo que o contrato realizado entre as partes é um