Mensalão - Julgados
Constituição Federal: arts. 27, 29, 32 e 33, §3º, 44 ao 75.
“A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.” (Súmula 245 - STF.)
d. Julgados/Informativos
(íntegra dos respectivos acórdãos em: http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp - informar apenas o número do processo sem ponto ou dígito verificador e serão listadas as classes relacionadas ao número)
“Sessão deliberativa extraordinária do Senado Federal. Projeto de
Resolução 53/2007. Parecer 739/2007 do Conselho de ética e decoro parlamentar sobre a Representação 1/2007, que recomenda a perda do mandato do presidente do Congresso Nacional. Acesso aos deputados federais impetrantes. Possibilidade. Liminar deferida e referendada. – A sessão deliberativa extraordinária do Senado
Federal que decide sobre a perda de mandato do presidente do
Congresso Nacional, faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo interesse no desfecho da sessão, visto que, somados, compõem o
Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44 da
CF).” (MS 26.900-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJE de 4-4-2008.)
“Tratando-se de eleições proporcionais, e como a distribuição de cadeiras entre os partidos políticos é realizada em razão da votação por eles obtida, não se desconhece que, fora das coligações, muitas agremiações partidárias, atuando isoladamente, sequer conseguiriam eleger seus próprios candidatos, eis que incapazes, elas mesmas, de atingir o quociente eleitoral. No entanto, tal seria possível se as agremiações, disputando o processo eleitoral, o fizessem no âmbito de uma coligação partidária, pois mais facilmente alcançável, por essa união transitória de partidos políticos, o quociente eleitoral necessário à distribuição de lugares nas Casas legislativas, especialmente porque viável, presente esse contexto, a