ANOTAÇÕES REGIMENTO INTERNO TRT-RN
ANOTAÇÕES INTERESSANTES DO REGIMENTO INTENO DO TRT 21
OBS1: Havendo vacância, durante o primeiro ano do mandato, dos cargos de presidente e vice-presidente do TRT, decorridos sete dias, será realizada nova eleição, na próxima sessão a se realizar, para o preenchimento da vaga correspondente. Se, no entanto, a vacância ocorrer após o segundo ano do mandato, o presidente será substituído pelo vice, e, no caso de vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído pelo desembargador mais antigo. 99210667
OBS2: Em qualquer dos casos acima mencionados os desembargadores que assumirem os cargos só o ocuparão até o término do período, ou seja, assumirão o chamado “mandato tampão”.
OBS3: Os desembargadores que substituírem o presidente ou vice no segundo ano do mandato não ficarão impedidos de concorrerem e/ou serem eleitos para os respectivos cargos nas eleições imediatas.
OBS4: O quórum mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um dos desembargadores (ou juízes) que o compõem.
OBS5: Quando estiver em discussão matéria ADMINISTRATIVA ou CONSTITUCIONAL o presidente do tribunal votará em primeiro lugar. Com relação à matéria ADMINISTRATIVA, caberá ainda ao presidente proferir voto de qualidade.
OBS6: Quando estiver em discussão matéria JUDICIÁRIA, o presidente do tribunal só votará em caso de empate, salvo quando compuser o quórum mínimo.
OBS7: Nas férias e em licenças superiores a 30 dias dos desembargadores do TRT, serão convocados juízes titulares do trabalho para substituírem-nos, devendo ser observada a indicação do desembargador substituído.
OBS8: A turmas do tribunal elegerão seus próprios presidentes, que exercerão mandato de dois anos.
OBS9: A indicação de diretor de secretaria da vara do trabalho é de competência do Presidente do TRT, observando listra tríplice formulada pelo Juiz da Vara. Devendo a nomeação recair, preferencialmente, sobre servidores estáveis do TRT, portadores de Diploma de Bacharel em Direito.