Mensalão
O Caso “Mensalão”
Diante da proverbial lentidão da Justiça brasileira, deve-se considerar um feito os cinco anos de tramitação do processo do mensalão no Supremo. Poderia ter sido em prazo mais curto, para evitar prescrições de crimes — sempre lamentáveis quando se trata de um país em que um dos fatores mais eficazes no incentivo à delinquência é a impunidade.
Mas, se levarmos em conta o número de réus (38, no final) e as vastas possibilidades de chicanas advocatícias permitidas por uma legislação ainda arcaica, apesar dos avanços nos últimos tempos, este tempo é razoável e reflete a dedicação com que o caso vem sendo tratado até aqui na Corte.
Para isso, houve providências adequadas tomadas pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, como mobilizar juízes federais para ouvir réus e as incontáveis testemunhas listadas por eles e o Ministério Público.
Outra decisão acertada de Barbosa foi, tão logo concluiu o voto, tê-lo colocado à disposição, em forma digital, para que todos, em especial demais ministros e principalmente o ministro responsável pela revisão do voto, Ricardo Lewandowski, pudessem começar a trabalhar.
Não importa se é para condenar ou absolver. O processo precisa ser julgado o mais rapidamente possível, pela importância que tem para o quadro político e até do ponto de vista institucional.
O presidente do STF, Ayres Britto, preocupado em liquidar logo o assunto, propôs, sem êxito, um regime de marcha batida para o julgamento: sessões diárias, pela manhã e à tarde. Não teve êxito.
O próprio ministro Joaquim Barbosa, com seus conhecidos problemas de coluna, lembrou que não aguentaria jornadas duplas.
Britto também não conseguiu convencer a Corte a usar o recesso de julho para ganhar tempo. Esbarrou em compromissos pessoais de ministros durante as férias.
Pelo menos por enquanto, ficou acertado dedicar ao mensalão sessões nas tardes de segundas, quartas e quintas.
Mas, para o relógio do julgamento ser acionado, Lewandowski precisa