menoridade civil
Rede de Ensino Luiz flavio Gomes _ REDE LFG
Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN
Marlete Joana Ciervo
Curso de Pós graduação Lato Sensu Tele Virtual em
Ciências Penais
TUTELA PENAL DOS BENS JURÍDICOS INDIVIDUAIS
PROFESSOR TUTOR LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
QUESTÃO:
Seria possível a redução da maioridade penal atual contexto legislativo nacional?
Qual a sua opinião a respeito desse tema?
No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal.
O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica.
Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em conseqüência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos.
A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi