menores infratores
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TOCANTE AOS MENORES INFRATORES
QUIRINÓPOLIS 2013 FACULDADE DE QUIRINÓPOLIS FAQUI
ALEX SILVA MUNIZ
ANA LUIZA DE LIMA
CARMEM AP. DA SILVA CAMPOS
ELIZA BETÂNIA VICTOR LUCIANO
JOÃO BATISTA CABRAL JUNIOR
IGOR FERNANDES SILVA QUEIROZ
Trabalho elaborado como requisito avaliativo parcial da disciplina de Direitos Humanos no Curso de Direito da Faculdade de Quirinópolis sob a orientação da Professora Fabrícia de Mello Almeida com objetivo de avaliação para a nota de N2
QUIRINÓPOLIS 2013
INTRODUÇÃO
O Ministério Público atualmente se esforça para solucionar a temática sobre a redução da maioridade penal no Brasil, que é tão polêmico e que requer tamanho cuidado.
A redução da maioridade penal no Brasil vem causando não só no Ministério Público, mas também em quase toda sociedade, certa preocupação, pois não se sabe como e nem quais os meios necessários e disponíveis para resolver esta incógnita que afronta também os atuais governantes.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 228, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art.104 que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.
Conforme o art. 60 da Constituição Federal é indiscutível a hipótese de haver legalmente redução da maioridade penal, pois determina em seu § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
E ainda como reforço, o art. 5° em seu § 2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos