Menor Infrator
A expressão menor infrator se refere ao menor situados abaixo da idade penal (18 anos), geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime.
No Brasil esse menor é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro.
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Crianças infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
O encaminhamento aos pais;
Orientação;
Matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
Inclusão em programa comunitário;
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
Abrigo em entidade;
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