Menor infrator
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe para defender os direitos e deveres dos jovens. Inseridas no Estatuto, as medidas socioeducativas garantem que menores, autores de ato infracional, tenham um tratamento diferenciado dos crimes cometidos por adultos. São medidas que visam conscientizar esses jovens, por meio da educação. Mas esta é uma questão que divide opiniões.
A impunidade é uma questão que gera polêmica quando o assunto é idade penal. Muitos acreditam que o estatuto não acolhe o jovem em conflito com a lei de maneira efetiva e não tomam atitudes devidas à formação e reinserção do menor na sociedade, colaborando para a manutenção do sistema.
Para o promotor da infância e juventude Celso Antonio Ballista Junior, em Joinville essas medidas são plenamente colocadas em prática. “Dependendo do caso, o jovem que cometeu o ato infracional pode ser encaminhado para prestar serviço comunitário ou mesmo levado à internação em instituições responsáveis, como o Centro de Internação Provisória (CIP), em Joinville”, afirma. Segundo ainda o promotor, o objetivo não é deixar o adolescente, autor da infração penal, impune, por isso a criação de diversas medidas socioeducativas, presentes no art. 112 do ECA.
“É preciso parar de enganar o povo”
Por outro lado, o delegado Zumar Valverde não acredita que essas medidas são implantadas de maneira eficaz. Para ele, as falhas no sistema socioeducativo são uma questão ocasionada pela falta de políticas públicas de Estado em colocar em prática as ações socioeducativas com eficiência. “É preciso parar de enganar o povo. Criar coisas e não cumprir. Se a intenção fosse mesmo de